ZIF – Zona de intervenção Florestal

Conceito

As Zonas de Intervenção Florestal são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um Plano de Gestão Florestal e a um Plano Específico de Intervenção Florestal e geridas por uma única entidade.

Objectivos

  • Garantir uma adequada e eficiente gestão dos espaços florestais, com a atribuição concreta de responsabilidades;
  • Ultrapassar os bloqueios fundamentais à intervenção florestal, nomeadamente a estrutura da propriedade privada, em particular nas regiões de minifúndio;
  • Infra-estruturar o território, tornando-o mais resiliente aos incêndios florestais, garantindo a sobrevivência dos investimentos e do patrimóni constituído;
  • Conferir coerência territorial à intervenção da administração central e local e dos demais agentes com intervenção nos espaços florestais e evitar a pulverização no território das acções e dos recursos financeiros;
  • Concretizar territorialmente as orientações constantes na Estratégia Nacional para as Florestas, nos instrumentos de planeamento de nível superior, como o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), os Planos Directores Municipais (PDM), os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), os Planos Especiais de Ordenamento do Território e outros planos que se entendam relevantes;
  • Integrar as diferentes vertentes da política para os espaços florestais, designadamente a gestão sustentável dos espaços florestais, conservação da natureza e da biodiversidade, conservação e protecção do solo e dos recursos hídricos, desenvolvimento rural, protecção civil, fiscalidade, especialmente em regiões afectadas por agentes bióticos e abióticos e que necessitem de um processo rápido de recuperação.

Requisitos

  • Área mínima de 750 ha (compreender unicamente áreas pertencentes a proprietários privados)
  • Nº mínimo de 50 proprietários
  • Nº mínimo de 100 prédios rústicos

OU

  • Área mínima de 5.000 ha (compreender unicamente áreas comunitárias)
  • Nº mínimo de 5 unidades de baldio

OU

  • Área mínima de 4.000 ha (compreender áreas sob administração directa do Estado ou das autarquias, em associação com áreas pertencentes a proprietários privados)
  • Nº mínimo de 50 proprietários ou produtores florestais
  • Nº mínimo de 100 prédio rústicos

OU

  • Área mínima de 4.000 ha (compreender áreas comunitárias em associação com áreas pertencentes a proprietários privados)
  • N.º mínimo de 50 proprietários ou produtores florestais
  • N.º mínimo de 100 prédio rústicos

Constituição

As ZIF criam-se por iniciativa do Núcleo Fundador, proprietários ou produtores florestais detentores de um conjunto de prédios rústicos constituídos maioritariamente por espaços florestais com uma área de pelo menos 5% da área proposta para a ZIF.
O Núcleo Fundador é responsável por promover:

  • Consulta Prévia
  • Consulta Pública
  • Audiência Final
  • Requerimento de Criação da ZIF

Funcionamento

As ZIF baseiam-se nos seguintes elementos:

  • Cadastro Predial
  • Regulamento Interno
  • Entidade Gestora
  • Assembleia-geral
  • Plano de Gestão Florestal
  • Plano Específico de Intervenção Florestal
  • Fundo Comum

Vantagens

  • Prioridade de acesso aos instrumentos financeiros de ordenamento, gestão florestal e de defesa da floresta contra incêndios
  • Direito de preferência na compra e venda ou dação de prédios rústicos localizados nessa área;
  • Isenção de taxas e emolumentos na emissão de cópias e certidões das inscrições matriciais e descrições prediais, nos termos descritos do art. 32º do Decreto-lei n.º 127/2005;
  • Isenção de taxas e emolumentos nos licenciamentos de uso e alteração do uso do solo e as intervenções que decorram da aplicação do plano de gestão florestal.

Legislação

Decreto-Lei N.º 127/2005 de 5 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei N.º 15/2009 de 14 de Janeiro.

Regulamentadas pelo Decreto-Lei N.º 127/2005 de 5 de Agosto, as Zonas de Intervenção Florestal são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um Plano de Gestão Florestal e a um Plano Específico de Intervenção Florestal e geridas por uma única entidade.

ZIF Monção – Zona de Intervenção Florestal



A ZIF Monção constitui uma área total de 6745,22ha onde, 63,5%  dessa área é ocupada por espaços florestais. Compreende 9 freguesias de concelho de Monção: Barbeita, Bela, Cambeses, Longos Vales, Merufe, Monção, Sago, Segude e Troviscoso.

Acções Desenvolvidas

Reunião Constituição do Núcleo Fundador
Data: 25 de Agosto de 2009
Local: Junta de Frequesia de Merufe

Consulta Prévia
Data: 28 de Outubro de 2009
Local:  Junta de Freguesia de Merufe

Consulta Publica
Data: 09 de Dezembro de 2009
http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/gestao-florestal/zif/publicacoes/consulta-publica/arquivo/zif-234-09-moncao

Audiência Final
Data: 3 de Março de 2010
Local: Junta de Freguesia de Merufe
http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/gestao-florestal/zif/publicacoes/audiencia-final/arquivo/zif-234-09-moncao

Requerimento
Data: 1 de Julho de 2010

Acções a desenvolver

Plano de Gestão Florestal