Regime De Exercício Da Actividade Pecuária (REAP)

O que é?

O Regime de Exercício da Actividade Pecuária (REAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento é obrigatório para todos os agricultores, quer benefeciem de subsídios ou não sendo estabelecido pelo Decreto-Lei nº 214/2008 de 10 de Novembro, tendo entrado em vigor em 08 de Fevereiro de 2009 e dada nova redacção através do Decreto-Lei nº 316/2009 de 29 de Outubro. O presente diploma estabelece ainda o regime a aplicar às actividades complementares de gestão de efluentes pecuários, por valorização ou eliminação, anexas a explorações pecuárias ou autónomas.