PRODER exige início dos projectos em 6 meses

Publicado por gestor em 01-04-2011 | 863 visitantes

A Autoridade de Gestão do PRODER anunciou que passará a ser mais rigoroso com a regra que compromete os beneficiários a "dar início è execução dps projectos no prazo de 6 meses após a celebração do contrato de financiamento".


Esta decisão da AGP é justificada com a necessidade de concretizar o total do aproveitamento de verbas, distribuídas entre acções e programas efectivamente executáveis.


Segundo a AGP existem acções esgotadas financeiramente e projectos em condições para a aprovação mas a aguardar a libertação de verbas.


Posto isto, urge avaliar se os beneficiários dos projectos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as verbas eventualmente libertadas por projectos não executados possam, em tempo útil, ser canalizadas para Acções do Programa que estão já deficitárias e para projectos que tenham efectivactas condições para avançar.


 


Consulte o site do PRODER, www,proder.pt, para se esclarecer sobre as obrigações relativas aos prazos para execução de projectos e apresentação de despesas.


 


IN notícias - Março 2011